A Comissão de Valores Mobiliários de Hong Kong (SFC) divulgou, em 22 de maio, um comunicado no qual apresenta os resultados de uma revisão específica sobre os procedimentos de abertura de contas por parte de 12 corretoras de valores autorizadas. Foram identificadas diversas falhas graves: insuficiência na verificação diligente de documentos de abertura de contas, aceitação de documentos suspeitos ou falsificados enviados pelos clientes durante esse processo, além da incapacidade de monitorar adequadamente as relações de representação transfronteiriça com intermediários estrangeiros. A revisão revelou ainda que algumas contas apresentavam transferências financeiras suspeitas, mesmo sem qualquer histórico de transações, o que levanta preocupações quanto ao seu uso para fins ilícitos e lavagem de dinheiro. O Dr. Ashley Alder, Diretor Executivo do Departamento de Intermediários Financeiros, afirmou que a SFC mantém uma “tolerância zero” quanto ao uso de documentos falsificados no processo de abertura de contas, prometendo adotar medidas regulatórias e de fiscalização rigorosas contra as instituições infratoras e seus executivos responsáveis.
Também foi constatado que a maioria das contas envolvendo documentos suspeitos ou falsificados pertence a investidores do continente chinês; por isso, a SFC estabeleceu medidas adicionais: as instituições autorizadas devem encerrar todas as contas abertas com documentos suspeitos ou falsificados, bem como aquelas sem saldo e inativas; para novas contas de investidores do continente, será obrigatória a apresentação de uma declaração por escrito, sendo que os pagamentos e saques só poderão ser efetuados através de contas bancárias válidas em nome do próprio cliente. A SFC exige que todas as instituições autorizadas concluam imediatamente suas autoavaliações internas; o comunicado cita ainda o plano conjunto de combate a atividades ilegais no setor de valores mobiliários entre fronteiras, lançado no mesmo dia por oito órgãos reguladores chineses, incluindo a Comissão de Regulação de Valores Mobiliários da China, ressaltando que a violação de normas regulatórias em jurisdições estrangeiras também configura infração ao Código de Conduta da SFC, acarretando sanções regulatórias ou legais; quem utilizar documentos falsificados pode, ainda, incorrer nos crimes previstos nos artigos 73 ou 74 do Decreto Penal de Hong Kong.