A Comissão de Comunicações e Multimédia da Malásia (MCMC) anunciou em 1 de junho que o Código de Proteção à Criança (CPC) e o Código de Redução de Riscos (RMC), estabelecidos ao abrigo da Lei de Segurança Online de 2025 (ONSA), entraram em vigor imediatamente. De acordo com as obrigações legais do CPC, todos os fornecedores licenciados de serviços de redes sociais devem realizar a verificação de idade dos utilizadores registados, sendo a idade mínima de registo fixada nos 16 anos. A verificação deve basear-se em registos oficiais emitidos pelo governo ou em documentos de identificação equivalentes reconhecidos pelo governo malaio. As plataformas abrangidas incluem todas as redes sociais licenciadas, como Facebook, Instagram, TikTok e YouTube, estando os incumpridores sujeitos a ações de supervisão e execução. No mesmo dia, o Ministro das Comunicações, Fahmi, afirmou que as plataformas de redes sociais “devem respeitar as leis da Malásia”.
Para os utilizadores existentes, as plataformas de redes sociais dispõem de um período de transição máximo de 6 meses para concluir gradualmente a verificação de idade. Para os utilizadores existentes identificados como tendo menos de 16 anos, a plataforma deve conceder um mês para que possam descarregar ou transferir dados como fotos e vídeos, antes de aplicar medidas de restrição ou congelamento de conta. Em paralelo, o RMC, que também entrou em vigor, exige que os fornecedores implementem medidas de salvaguarda, tais como avaliação de riscos, moderação de conteúdo, controlos de segurança dos utilizadores e responsabilização das plataformas. A MCMC salienta que o sistema de identidade digital MyDigital ID, promovido pelo governo malaio, servirá como uma das principais bases para a verificação de idade, de modo a reduzir o risco de fuga de dados.